TCE flagra superfaturamento e barra contrato de R$ 17 milhões em MT
Conselheiro destaca sobrepreço de até 200%
POLÍTICA
Fonte: folhamax.com
10/20/20253 min read


O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou na sexta-feira(17), a suspensão imediata de dois contratos que somam R$ 17 milhões após identificar indícios de superfaturamento de R$ 527 mil em serviços de regularização fundiária contratados pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Guaporé (Cidesa). A medida atinge diretamente uma empresa contratada para realizar o levantamento e digitalização de imóveis em vários municípios do Vale do Guaporé.
Segundo o relatório técnico do TCE, o contrato previa o pagamento de R$ 1.635,96 por imóvel regularizado, totalizando R$ 17,09 milhões pela execução do serviço em 10.255 imóveis. Para efeito de comparação, outras prefeituras de Mato Grosso e de outros estados pagaram, em média, R$ 600 por imóvel.
Ou seja, uma diferença superior a R$ 1 mil por unidade. "A proposta final da empresa foi no valor de R$ 1.635,96 para os serviços de regularização fundiária e de R$ 30,74 relativo ao software de gestão de processos, totalizando o valor global de R$ 17.092.008,50 para a regularização fundiária de R$ 10.255 imóveis, conforme registrado na Ata de Registro de Preços 1/2024. Observa-se que nas planilhas de composição custos, tanto do orçamento de referência quanto da proposta da licitante, o preço de cada etapa foi fixado de acordo com o quantitativo de horas de trabalho dos profissionais envolvidos na execução dos serviços; contudo, não há informação de como se chegou a esses quantitativos de horas técnicas, bem como não consta o dimensionamento da equipe de trabalho".
Segundo as informações, os valores estão muito acima dos praticados no mercado. Em Glória D'Oeste e Curvelândia, por exemplo, contratos similares custaram R$ 600 por imóvel. Em municípios de Minas Gerais, o valor variou entre R$ 300 e R$ 763. "Em outras palavras, se o serviço é padronizado, não há justificativa para diferenças de preços exacerbadas nas contratações públicas, mesmo porque, se o preço dos serviços dependesse de peculiaridades locais, a ata de registro de preços não poderia ser aderida por municípios não integrantes do Consórcio, como foi pelo Município de Várzea Grande. Ocorre que ao realizar a pesquisa dos preços praticados em outros municípios, inclusive no Estado de Mato Grosso, a unidade técnica constatou que o preço registrado na ARP 1/2024 está muito acima do preço de mercado", traz trecho da decisão.
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), disse que o município aderiu à ata do consórcio e firmou o Contrato 267/2024 com a mesma empresa. A gestora afirmou ao Tribunal que já havia tomado providências para cancelar o contrato.
No entanto, segundo o relator, ainda não há comprovação oficial da rescisão. Por isso, o TCE determinou que a Prefeitura suspenda imediatamente a execução e os pagamentos.
"Em que pese a gestão municipal tenha se manifestado nos presentes autos informando que já está tomando providências para cancelar a contratação, não há comprovação nos autos da efetiva rescisão ou anulação do contrato, bem como não localizei qualquer publicação oficial nesse sentido, motivo pelo qual se faz necessária a expedição de determinação à gestão municipal para que se abstenha de executar o contrato, ou suspenda sua execução e pagamentos, caso tenha sido emitida ordem de serviço. Acrescenta-se que no caso em análise não há risco de dano reverso, pois não obstante o serviço de regularização fundiária tenha extrema relevância social, não se trata de um serviço essencial inadiável. 55. Por ora, os indícios de sobrepreço e superfaturamento mostram-se robustos, de modo que a suspensão dos contratos oriundos da ARP 1/2024 revela-se necessária e proporcional à defesa do interesse público".
O processo segue para análise de mérito, quando o TCE decidirá sobre a responsabilização dos envolvidos e eventuais devoluções de valores. "Diante do exposto, com fundamento nos artigos 207 e 338 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e arts. 4° e 8° da Resolução Normativa 20/2022-TP, admito a presente denúncia e concedo tutala privisória de urgência para determinar ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé que suspenda a execução do Contrato 9/2024, firmado com a empresa e respectivos pagamentos à contratada, até a decisão de mérito nestes autos, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT aos que derem causa ao descumprimento desta decisão, nos termos do art. 342, do Regimento Interno deste Tribunal", disse.
alocjnoticias@gmail.com